CNJ afasta juíza que atacou Lula e Alexandre de Moraes nas redes
- Politiza MT
- 21 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Com um salário de mais de R$ 81 mil, Ana Cristina Paz Neri Vignola, magistrada em Sorocaba, vai receber remunerações proporcionais durante o afastamento
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 20, retirar por sessenta dias a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola por ataques cometidos, na sua rede social, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva , ao ministro Alexandre de Moraes , a nordestinos e à população LGBT+. A magistrada também divulgou, de forma pública, apelos para que as pessoas não cumprissem as normas sanitárias prescritas durante a pandemia da Covid-19.
Durante o período de afastamento, a magistrada receberá um salário proporcional ao tempo de serviço. Ela está lotada no fórum de Sorocaba e, de acordo com informações no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebe um salário mensal de 81.092,36 reais — a reportagem recebida dos vencimentos de maio, junho e julho.
O procedimento contra ela foi aberto em novembro de 2022, logo depois do segundo turno das eleições presidenciais. Em sua conta no Instagram, a juíza postou publicamente memes e frases de efeito contra Lula e o ministro do STF. “Se diploma fosse sinal de inteligência, não teríamos tantos professores 'fazendo o L'”, diz uma publicação. Em outra, ela publicou uma caricatura de Moraes rodeado de pessoas com a boca tapada, enquanto diz “viva o Estado democrático de direito”. “Supremo é o povo”, diz outra postagemm, replicando um bordão dos apoiadores de Jair Bolsonaro . Também há várias comparações de Lula com um presidiário, por causa das condenações da Lava-Jato.
Outra imagem publicada pela juíza é de uma mão negra com uma bandeira LGBT+ nos braços e o número 13, sendo segurada por uma mão branca com o número 22. “Na minha família não”, diz a imagem. “Bolsonaro também é f*, foi falar na Bahia que ia gerar um milhão de empregos”, “se votar no PT fosse bom negócio, o nordeste seria uma Dubai do Brasil”, dizem outras publicações de Vignola.
Apesar de continuar recebendo vencimentos proporcionais durante o afastamento, a obrigação exigida pelo colegiado — chamada formalmente de “disponibilidade” — é uma das mais diversas disposições pela Lei Orgânica da Magistratura. Depois dela, há apenas a aposentadoria compulsória e a demissão.
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