Dinheiro esquecido: palavra mal escolhida na nova lei pode comprometer R$ 8,6 bi do governo; entenda
- Politiza MT
- 18 de set. de 2024
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Lei da desoneração fala em contas desatualizadas, enquanto o Sistema de Valores a Receber (SVR) dispõe sobre contas encerradas; governo estuda alternativas, como apresentação de uma MP
Ao citar a resolução do CMN, a lei não fala em contas encerradas, mas desatualizadas, enquanto o SVR dispõe sobre contas encerradas. O volume de recursos no SVR, portanto, é muito maior do que o que estaria descrito no texto, conforme afirmaram pessoas consultadas pela reportagem.
De acordo com a resolução sobre o SVR, as informações sobre valores a devolver “são de exclusiva responsabilidade das instituições remetentes”. O Estadão/Broadcast apurou que alertas foram feitos pelo setor privado para deputados mesmo antes da aprovação da lei pelo Congresso e também para o governo, após a sanção pelo presidente.
Procurada, a Fazenda não se manifestou.
Alternativas
É preciso ter pressa ao encontrar alguma saída porque, pela lei da desoneração, os recursos existentes nas contas de depósitos e que não foram atualizados terão um prazo de até 30 dias após a publicação da lei para serem sacados nos bancos
Assim, o governo teria pouco menos de um mês para começar a captar esses recursos, mas dificilmente os conseguirá se depender apenas do que está exposto no texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Lula. Com isso, já se fala em alternativas como a apresentação de uma Medida Provisória (MP) pelo Executivo ou mesmo entregar um texto com o novo enfoque de carona em algum projeto de lei que esteja sendo debatido no Legislativo, o chamado jabuti.
O texto determina ainda que, após esses 30 dias, a Fazenda publicará um edital que relacionará os valores recolhidos não solicitados – a pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito. Os titulares das contas terão até 30 dias após a publicação do editar para contestar o recolhimento. A lei diz ainda que o prazo para recorrer judicialmente é de seis meses após a publicação do edital.
O Estadão/Broadcast apurou que a Fazenda foi alertada pela questão e levou o caso para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que analisa o texto para dar garantias ao governo sobre qual interpretação deve prevalecer.
Se a PGFN chegar à conclusão de que, do jeito que está na lei, há pouca diferença do total de recursos a serem transferidos para a União, a redação atual será mantida e nada será feito. Em caso de dúvida sobre como está descrito na lei abranger grande parte dos recursos previstos, a redação poderá ser alterada por meio de uma MP. De acordo com uma fonte, trata-se de uma alteração “simples” e que não precisaria sequer do crivo do Congresso para ter efeito.
A MP tem um prazo de validade de três meses que ainda pode ser prorrogado, mas dentro desse período, já teria cumprido a sua função, já que os brasileiros com recursos esquecidos no sistema financeiro têm até um mês a contar da sanção de ontem. O risco é de o Congresso devolver a MP, como já aconteceu no próprio caso da desoneração, no fim do ano passado.
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