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Moratória da soja e o prejuízo do ativismo judicial

A recente decisão do ministro Flávio Dino sobre a Lei Estadual 12.709/2024 do Mato Grosso evidencia o embate entre autonomia federativa e interferência ideológica no domínio econômico brasileiro. Ao reconsiderar parcialmente sua decisão e postergar a aplicação da lei para 2026, o ministro revela não apenas a natureza política de sua atuação, mas também o reconhecimento tardio dos princípios constitucionais que fundamentam a legislação mato-grossense.


A Moratória da Soja representa um caso emblemático de imposição extralegal sobre a atividade produtiva nacional. Criada em 2006 por uma coalizão de corporações internacionais, ONGs e setores do governo, esta iniciativa impede a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas após 2008, mesmo quando essas áreas seguem rigorosamente o Código Florestal brasileiro, que permite o uso de até 20% das propriedades na Amazônia. Esta contradição flagrante demonstra como interesses externos frequentemente sobrepõem-se à soberania econômica nacional, criando regimes paralelos que prejudicam produtores que operam dentro da mais estrita legalidade.


O perfil do ministro Flávio Dino, recém-chegado à Corte por indicação presidencial e conhecido por suas posições ideológicas, torna este caso particularmente sensível. Sua decisão inicial de suspender integralmente a lei estadual sinalizava uma preocupante instrumentalização do Judiciário para avançar agendas políticas específicas. Quando magistrados sobrepõem suas convicções pessoais aos ditames constitucionais, como alertava Ives Gandra Martins, o Estado de Direito se fragiliza significativamente, especialmente em temas estratégicos como a produção agrícola no Mato Grosso.


A estratégia de postergar os efeitos da lei para 2026 evidencia uma manobra de contenção política diante da crescente pressão dos poderes legitimamente eleitos do Mato Grosso. Esta cronologia coincide, não por acaso, com a implementação prevista da legislação europeia de rastreabilidade agrícola, reforçando a percepção de que estamos diante de um embate geopolítico onde potências estrangeiras buscam limitar a competitividade brasileira através de exigências ambientais que elas próprias não aplicam em seus territórios.


A iniciativa do Mato Grosso representa um legítimo exercício de autonomia federativa para proteger sua estrutura produtiva. Como enfatiza o governador Mauro Mendes, a legislação visa defender a soberania nacional contra compromissos externos que impõem restrições econômicas injustificadas. Esta postura alinha-se perfeitamente com o federalismo cooperativo estabelecido pela Constituição de 1988, que atribui aos estados competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, conforme o artigo 24, inciso V.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por partidos ideologicamente alinhados à esquerda, com apoio institucional da Advocacia-Geral da União, revela a politização de um tema que deveria ser tratado sob critérios técnicos e jurídicos. Ao invocar riscos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, os proponentes ignoram que a lei estadual não flexibiliza nenhuma norma ambiental vigente – apenas protege aqueles que já a cumprem integralmente. Esta distorção argumentativa exemplifica como a pauta ambiental tem sido instrumentalizada para restringir atividades econômicas legítimas, fenômeno que Thomas Sowell identificou ao observar que regulações draconianas frequentemente servem a interesses específicos disfarçados de nobres intenções.


É significativo que o próprio ministro Dino tenha reconhecido, em sua reconsideração parcial, que o poder público deve respeitar a iniciativa privada e não está obrigado a conceder benefícios a empresas que exigem além do previsto em lei. Esta afirmação, embora tardia, reafirma o princípio basilar da livre iniciativa consagrado no artigo 170 da Constituição Federal. Igualmente reveladora é sua admissão de que regulações excessivamente rígidas podem fomentar redes ilegais, sugerindo que imposições como a Moratória da Soja podem ter efeitos contraproducentes até para seus objetivos declarados.


As implicações deste caso transcendem a questão específica da soja, tocando em aspectos fundamentais da soberania econômica nacional. Em um ambiente internacional cada vez mais competitivo e protecionista, o Brasil não pode comprometer sua competitividade agrícola atendendo a agendas externas sem contrapartidas proporcionais. Como demonstrou Roberto Campos, a imposição de padrões regulatórios exógenos, sem considerar as particularidades nacionais, frequentemente resulta em desvantagens competitivas artificiais que comprometem o potencial de crescimento dos países em desenvolvimento.


A defesa da lei mato-grossense representa, portanto, não apenas uma questão jurídica regional, mas um posicionamento necessário contra a subordinação dos interesses nacionais a agendas ideológicas internacionais com duvidosa legitimidade democrática. A livre iniciativa, consagrada como fundamento constitucional, não constitui mera concessão estatal, mas um direito fundamental que deve ser protegido contra interferências indevidas, sejam elas motivadas por interesses ideológicos internos ou pressões externas.


O caso evidencia a crescente tensão entre uma visão de desenvolvimento econômico soberano e as tentativas de submeter o Brasil a regimes regulatórios externos que extrapolam nossa legislação democraticamente estabelecida. Quando ONGs internacionais e corporações impõem restrições que vão além do Código Florestal, não estão apenas interferindo em decisões econômicas legítimas, mas fragilizando a própria autoridade do Estado brasileiro para definir suas políticas públicas. Esta dinâmica revela o verdadeiro caráter destas intervenções: não se trata de proteção ambiental, mas de controle geopolítico sobre recursos estratégicos brasileiros.


A atuação do Judiciário neste contexto merece atenção redobrada. Quando ministros recém-empossados suspendem leis estaduais que protegem a livre iniciativa e a soberania econômica, para depois reconsiderarem parcialmente suas decisões sob pressão institucional, evidencia-se o risco da politização da justiça em temas estratégicos para o desenvolvimento nacional. Este padrão de comportamento compromete a segurança jurídica necessária para investimentos de longo prazo, prejudicando justamente o planejamento econômico sustentável que o país necessita.


 
 
 

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